UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
DIVISÃO DE MONITORIA EDITAL
1. DA IDENTIFICAÇÃO.
1.1 – UNIDADE: Instituto de Educação de Angra dos Reis.
1.2 – DEPARTAMENTO: Educação.
1.3 - TÍTULO DO PROJETO: Fundamentos Sociológicos da Educação
(DEDP0001).
1.4 - DISCIPLINAS VINCULADAS AO PROJETO: Sociologia da Educação II
(PEDAGOGIA).
1.5 - PROFESSOR ORIENTADOR: Marcos Marques de Oliveira
1.6 - NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS: 1 (uma).
2. DAS INSCRIÇÕES.
2.1 - PERÍODO: de 06 a 23/10/2015.
2.2 - INSCRIÇÕES ON-LINE: sistemas.uff.br/monitoria.
2.3 - PRÉ-REQUISITOS: Ter cursado Sociologia da Educação I (Curso de
Pedagogia).
3. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS.
3.1 - Comprovante do cumprimento dos pré-requisitos.
4. DAS PROVAS.
4.1 - DATA E HORÁRIOS: 29/10/2015, às 11h (Prova escrita eliminatória)
e 14h (Entrevistas).
4.2 - LOCAL DE REALIZAÇÃO: Departamento de Educação do IEAR.
4.3 - EMENTA: O objetivo geral do projeto é o atendimento ao publico
discente matriculado nas disciplinas Sociologia da Educação I e Sociologia da
Educação II, destinadas aos alunos de Pedagogia do IEAR.
4.4 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Atendimento às atribuições discentes do
Programa de Monitoria da UFF, como consta do Anexo I da Instrução de Serviço nº
01/2015.
4.5 - Bibliografia indicada: ARON, Raymond. As etapas do pensamento sociológico. 4ª ed. SP: Martins Fontes,
1993. (Capítulo sobre "Émile Durkheim).
4.6 - NOTA MÍNIMA PARA APROVAÇÃO: 7,00 (sete).
4.7 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE: 1º) Melhor Coeficiente de Rendimento
(CR); 2º) Estudante com maior idade.
4.8 - INSTÂNCIAS DE RECURSO: DED/IEAR. Prazo: até 72h após a divulgação
do resultado.
5. DA ASSINATURA DO TERMO DE
COMPROMISSO.
5.1 - Os candidatos classificados deverão comparecer à Secretaria do
DED/IEAR após acessarem o Sistema de Monitoria, aceitarem a classificação na
vaga e gerarem o Termo de Compromisso para procederem à assinatura do mesmo.
Será considerado desistente o candidato que não comparecer no prazo de 1 (uma)
semana após o aceite da vaga no Sistema.
Angra
dos Reis, 05 de outubro de 2015.